Quais os documentos necessários para efetuar a angariação da Sua Propriedade (VENDA OU ARRENDAMENTO)?
- Bilhete de Identidade(s) / Cartão de cidadão / Passaporte
- Nº Contribuinte(s)
- (Habilitação de herdeiros e documentos de todos se for o caso)
- Fotocópia da anterior Escritura
- Caderneta Predial (Finanças)
- Certidão de Registo Predial (Conservatória)
- Licença de Habitabilidade / Licença utilização
- Planta da Fracção/Prédio
- Planta de Localização
- Ficha Técnica da Habitação (imóveis construídos a partir de 2004)
- Certificado Energético (obrigatório)
O certificado energético é obrigatório?
Sim é!!! No dia 20 de Agosto de 2013 foi publicado em Diário da República
a nova legislação sobre eficiência energética de edifícios
(http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/15900/0498805005.pdf)
Assim, desde 1 de Dezembro de 2013, é obrigatório publicitar a Classe de
Eficiência Energética do Imóvel para Venda ou Arrendamento em
qualquer Anúncio Comercial (site, revistas, folhas de montra, folhetos,
etc.).
Segundo a legislação esta é uma responsabilidade não só do Proprietário
mas igualmente do Promotor ou Mediador Imobiliário.